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Jurisprudência


TJDF RMO - 941095-20140111774937RMO

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REMESSA DE OFÍCIO. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ARTROPLASTIA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6º e 196 do texto constitucional e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). 3. Mantém-se a sentença que julgou procedente a pretensão de procedimento cirúrgico para moléstia (quadril) que deteriora e compromete a qualidade de vida do paciente. 4. Remessa necessária desprovida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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