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Jurisprudência


TJDF RMO - 942863-20140111062213RMO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA AVANÇO ESCOLAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL. APROVAÇÃO NO EXAME DE VERIFICAÇÂO DE APRENDIZADO PARA FINS DE AVANÇO NOS ESTUDOS. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO EMITIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1. A educação é direito de todos e constitui dever do Estado promovê-la, segundo previsto no artigo 205 da Constituição, e, a par disso, o artigo 208, V, também da Carta Política prevê a possibilidade de acesso do aluno a níveis mais elevados de estudo, de acordo com a sua capacidade. 2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação brasileira (Lei n. 9394/96) admite a possibilidade de o estudante avançar ou mesmo concluir o nível médio em tempo inferior, desde que seja submetido à avaliação, feita pela escola, capaz de definir o grau de desenvolvimento e experiência do aluno, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. 3. Não há razoabilidade, bom senso, em impedir que o impetrante avance em seus estudos unicamente pelo fator idade, tendo em vista que ele já concluiu a 3ª série do ensino médio em razão da liminar deferida e, segundo consta dos autos, já encontra-se devidamente matriculado no curso de Engenharia da Computação na Universidade de Brasília. 4. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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