TJDF RMO - 944987-20150110564336RMO
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auxílio doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador segurado. Sua percepção é devida desde o acidente até a constatação de que a incapacidade cessou. 2. Na hipótese, o laudo pericial é conclusivo em atestar a incapacidade laboral definitiva e o nexo causal com a atividade laborativa que o trabalhador desempenhava, o que é suficiente para a concessão do benefício previdenciário pleiteado. 3. Constatada a lesão de natureza acidentária impeditiva do exercício da função que o autor desempenhava habitualmente ou de qualquer outra, impõe-se a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por invalidez como forma de indenizar o trabalhador. 4. Remessa Necessária não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA JUDICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA CONSTATADA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INCAPACIDADE E A FUNÇÃO EXERCIDA COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O auxílio doença acidentário é devido quando houver nexo de causalidade entre a patologia apresentada e o acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador segurado. Sua percepção é devida desde o acidente até a constatação de que a incapacidade cessou. 2. Na hipótese, o laudo pericial é conclusivo em atestar a incapacidade laboral definitiva e o nexo causal com a atividade laborativa que o trabalhador desempenhava, o que é suficiente para a concessão do benefício previdenciário pleiteado. 3. Constatada a lesão de natureza acidentária impeditiva do exercício da função que o autor desempenhava habitualmente ou de qualquer outra, impõe-se a conversão do auxílio acidente em aposentadoria por invalidez como forma de indenizar o trabalhador. 4. Remessa Necessária não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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