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Jurisprudência


TJDF RMO - 945340-20140110298844RMO

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES INSUFICIENTES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CUSTEAMENTO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ainternação compulsória é regida pela Lei nº 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 2. É uma medida extrema e excepcional, devendo-se privilegiar o tratamento ambulatorial para se esgotar previamente os meios terapêuticos extra-hospitalares. 3. Demonstrada a necessidade da internação compulsória, cabe ao Estado arcar com o tratamento vindicado e cumprir com sua responsabilidade, nos termos do art. 3º da lei supracitada. 4. Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 01/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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