TJDF RMO - 945340-20140110298844RMO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES INSUFICIENTES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CUSTEAMENTO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ainternação compulsória é regida pela Lei nº 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 2. É uma medida extrema e excepcional, devendo-se privilegiar o tratamento ambulatorial para se esgotar previamente os meios terapêuticos extra-hospitalares. 3. Demonstrada a necessidade da internação compulsória, cabe ao Estado arcar com o tratamento vindicado e cumprir com sua responsabilidade, nos termos do art. 3º da lei supracitada. 4. Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES INSUFICIENTES. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CUSTEAMENTO DO TRATAMENTO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. REMESSA NECESSÁRIA RECEBIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Ainternação compulsória é regida pela Lei nº 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. 2. É uma medida extrema e excepcional, devendo-se privilegiar o tratamento ambulatorial para se esgotar previamente os meios terapêuticos extra-hospitalares. 3. Demonstrada a necessidade da internação compulsória, cabe ao Estado arcar com o tratamento vindicado e cumprir com sua responsabilidade, nos termos do art. 3º da lei supracitada. 4. Remessa oficial conhecida. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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