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Jurisprudência


TJDF RMO - 947068-20120111523437RMO

Ementa
REMESSA OFICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. LEI Nº 12.527/11.DETRAN/DF. AUTARQUIA. NEGATIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DO WRIT. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo o art. 5º, inciso XXXIII, da CF/88,todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 2. A Lei nº 12.527/11 dispõe, em seu art. 10, que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 3. Comprovada a negativa de acesso à informação pelo DETRAN/DF, o qual se subordina ao regime da Lei nº 12.527/11, conforme dispõe seu art. 1º, sem que este tenha trazido razões de fato de ou direito, sequer de se tratar de informação sigilosa, a justificar a recusa de informações aos filiados do sindicato, e até porque são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, impõe-se a concessão da segurança, nos moldes da sentença recorrida. 4. Remessa oficial não provida.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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