TJDF RMO - 947170-20150111063430RMO
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO.ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR. COMPETÊNCIA. DIREITO PESSOAL. DOCUMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. EXPERIÊNCIA. CONFORMIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O ato impugnado no âmbito do processo seletivo para a composição do Conselho Tutelar versa sobre direito individual e disponível da canditada em prosseguir em processo seletivo, não havendo, pois, direito de crianças e adolescentes diretamente envolvidos. Competência da vara da Fazenda Pública. 3. A apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a experiência exigida em edital, confere direito liquido e certo de prosseguir nas demais fases do procedimento para a composição do Conselho Tutelar. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO.ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO. CONSELHO TUTELAR. COMPETÊNCIA. DIREITO PESSOAL. DOCUMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. EXPERIÊNCIA. CONFORMIDADE. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O ato impugnado no âmbito do processo seletivo para a composição do Conselho Tutelar versa sobre direito individual e disponível da canditada em prosseguir em processo seletivo, não havendo, pois, direito de crianças e adolescentes diretamente envolvidos. Competência da vara da Fazenda Pública. 3. A apresentação de documentos que comprovem de forma inequívoca a experiência exigida em edital, confere direito liquido e certo de prosseguir nas demais fases do procedimento para a composição do Conselho Tutelar. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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