TJDF RMO - 950340-20140110414029RMO
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 3. Em virtude do óbito superveniente do autor, não há que se falar em perda do interesse de agir devido à satisfação do direito vindicado. 4. Remessa oficial não provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. MORTE SUPERVENIENTE DO AUTOR. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 3. Em virtude do óbito superveniente do autor, não há que se falar em perda do interesse de agir devido à satisfação do direito vindicado. 4. Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
30/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
Mostrar discussão