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Jurisprudência


TJDF RMO - 955261-20150110403224RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.REEXAME NECESSÁRIO. CONSELHO TUTELAR. DIREITO À INFORMAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição de 1988 garante o direito de se obter dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral. 2. A negativa de acesso a documentos por parte de Conselho Tutelar configura grave prejuízo ao direito de informação ao cidadão. 3. Os referidos autos não tramitam em segredo de justiça e nem trazem conteúdo sigiloso e, por isso, o seu acesso não deve ser negado. 4. Reexame necessário conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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