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Jurisprudência


TJDF RMO - 958244-20120110694913RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DE FALTA DE INTERSSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO EM TRATAMENTO DE ALCOOLISMO E TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. Tendo sido apresentado laudo médico indicando a necessidade de internação compulsória do paciente, para tratamento de alcoolismo e transtornos psiquiátricos, tem-se por atendidos os requisitos legais para o ajuizamento da Ação Cominatória, baseada na Lei nº 10.216/2001. 2. Constatada a necessidade de internação para tratamento de dependência etílica, e havendo recusa do paciente a se submeter espontaneamente ao tratamento recomendado, mostra-se configurado o interesse processual quanto à propositura de Ação Cominatória. 3. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 4. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em hospital/clínica de tratamento psiquiátrico e alcoolismo, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em instituição de saúde privada. 5. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em hospital psiquiátrico, sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 6. A determinação judicial de internação de paciente, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. 7. Preliminares rejeitadas. Remessa Oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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