TJDF RMO - 962040-20150111099080RMO
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO. 1. O auxílio doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais. 2. Comprovando-se que a restrição laboral temporária e parcial decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio doença acidentário até a data do retorno do beneficiário à atividade laborativa desempenhada. 3. Afasta-se a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez se a autora não se encontra total e permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade apta a garantir a sua subsistência. Remessa oficial não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO. 1. O auxílio doença é devido de forma ininterrupta ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, sofre limitação em sua capacidade laboral, ficando incapacitado de retornar às suas atividades habituais. 2. Comprovando-se que a restrição laboral temporária e parcial decorreu de lesão acidentária ocorrida por acidente de trabalho, encontra amparo a pretensão de percepção do auxílio doença acidentário até a data do retorno do beneficiário à atividade laborativa desempenhada. 3. Afasta-se a possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez se a autora não se encontra total e permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade apta a garantir a sua subsistência. Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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