TJDF RMO - 962500-20150110965095RMO
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 3. Diante da ausência de vagas em hospitais da rede pública, cabe ao Estado arcar com as despesas do tratamento realizado no hospital particular. 4. Reexame necessário conhecido e improvido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTADO DE SAÚDE GRAVE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. DESPESAS HOSPITALARES. DIREITO A SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Remessa ex officio de sentença que concedeu o pedido para internação em UTI da rede pública de saúde, ou, na impossibilidade, em rede privada. 2. O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador constituinte a alçá-lo ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 3. Diante da ausência de vagas em hospitais da rede pública, cabe ao Estado arcar com as despesas do tratamento realizado no hospital particular. 4. Reexame necessário conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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