TJDF RMO - 963899-20140110687017RMO
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS RELATIVOS AO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF, COM A RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA NOVO EXAME FÍSICO A SER REALIZADO POR BANCA COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REJEIÇÃO. BANCA FORMADA POR COORDENADOR, APLICADORES E POR AUXILIARES. REMESSA IMPROVIDA. 1. Nega-se provimento à remessa oficial em ação popular proposta por candidatos, sob o argumento de que participaram do concurso público para provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia Civil do Distrito Federal de 2013, realizado pelo CESPE/UNB, cujo teste de aptidão física - TAF foi aplicado por pessoas não graduadas em Educação Física, o que ensejaria a nulidade do certame, se a banca avaliadora dos testes de aptidão física foi composta por profissionais graduados, restando àqueles com graduação incompleta, a atuação como auxiliares e não como fiscais, não caracterizando, portanto, nenhuma afronta à legislação ou ao Edital do certame. 2. Remessa Improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS RELATIVOS AO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF, COM A RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA NOVO EXAME FÍSICO A SER REALIZADO POR BANCA COMPOSTA POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. REJEIÇÃO. BANCA FORMADA POR COORDENADOR, APLICADORES E POR AUXILIARES. REMESSA IMPROVIDA. 1. Nega-se provimento à remessa oficial em ação popular proposta por candidatos, sob o argumento de que participaram do concurso público para provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva no Cargo de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia Civil do Distrito Federal de 2013, realizado pelo CESPE/UNB, cujo teste de aptidão física - TAF foi aplicado por pessoas não graduadas em Educação Física, o que ensejaria a nulidade do certame, se a banca avaliadora dos testes de aptidão física foi composta por profissionais graduados, restando àqueles com graduação incompleta, a atuação como auxiliares e não como fiscais, não caracterizando, portanto, nenhuma afronta à legislação ou ao Edital do certame. 2. Remessa Improvida.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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