TJDF RMO - 967605-20140111620457RMO
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado arcar com o ônus da realização de exame necessário a possibilitar tratamento adequado a paciente sem recursos financeiros para custeá-lo, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 204, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Em razão do direito constitucional à saúde, a decisão judicial que impõe a realização do exame indicado por médico da rede pública de saúde, por se apoiar diretamente na Carta Magna, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da isonomia. 3. Remessa necessária conhecida e não provida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE EXAME JUNTO À REDE PÚBLICA OU PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. VIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do Estado arcar com o ônus da realização de exame necessário a possibilitar tratamento adequado a paciente sem recursos financeiros para custeá-lo, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e do art. 204, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Em razão do direito constitucional à saúde, a decisão judicial que impõe a realização do exame indicado por médico da rede pública de saúde, por se apoiar diretamente na Carta Magna, não traduz qualquer tipo de vulneração ao princípio da isonomia. 3. Remessa necessária conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
Mostrar discussão