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Jurisprudência


TJDF RMO - 970268-20160110644694RMO

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IDOSO. TRATAMENTO MÉDICO. CIRURGIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PRÓTESE NO QUADRIL. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL A SÁUDE. 1.AConstituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). É premissa lógica da manifestação do direito à vida tutelado pelo constituinte. 2.ALei Orgânica do Distrito Federal, guardando subserviência às normas constituicionais, elegera a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e estabelecera que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários à recuperação de sua saúde. 3. In casu, cabe ao Distrito Federal fornecer cuidados médicos indispensáveis e urgentes para realização de procedimento cirúrgico ortopédico de Artroplastia Total do Quadril, porquanto o autor não possui condições de fazê-lo com suas próprias expensas. 4. Remessa Oficial não provida.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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