TJDF RMO - 971824-20130111588069RMO
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a submetê-lo ao procedimento cirúrgico indicado, a ser realizado no âmbito da rede pública de saúde, ou, na hipótese de eventual impossibilidade, que o réu providencie e arque com os referidos custos em instituição privada de saúde. 3. Remessa oficial não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO INDICADO. DEVER DO PODER PÚBLICO. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a submetê-lo ao procedimento cirúrgico indicado, a ser realizado no âmbito da rede pública de saúde, ou, na hipótese de eventual impossibilidade, que o réu providencie e arque com os referidos custos em instituição privada de saúde. 3. Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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