TJDF RMO - 971826-20150111160078RMO
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Remessa necessária não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo reconhecido, por laudo pericial judicial, o nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades exercidas pelo autor, escorreita se mostra a concessão do auxílio-doença acidentário. 2. Se o autor não apresenta lesão consolidada e nem debilidade permanente de membro, sentido ou função, não há razões para que seja perpetuada a concessão do auxílio-doença acidentário, ou para que seja concedido auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. 3. Remessa necessária não provida.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Data da Publicação
:
19/10/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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