TJDF RMO - 975692-20150111046212RMO
CONSTITUCIONAL. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ESTADO. DEVER. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal, e deve ser promovida a todos, uma vez que, na verdade, trata-se de direito fundamental. 2. O Estado tem o dever constitucional de promover e fornecer o tratamento adequado aos cidadãos, inclusive, aos dependentes químicos, sob pena de infringir o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Remessa de ofício conhecida e desprovida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DEPENDENTE QUÍMICO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ESTADO. DEVER. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O direito à saúde é garantia constitucional (art. 196 da CF), igualmente, assegurado pelos artigos 204 e seguintes da Lei Orgânica do Distrito Federal, e deve ser promovida a todos, uma vez que, na verdade, trata-se de direito fundamental. 2. O Estado tem o dever constitucional de promover e fornecer o tratamento adequado aos cidadãos, inclusive, aos dependentes químicos, sob pena de infringir o princípio da dignidade da pessoa humana. 3. Remessa de ofício conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão