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Jurisprudência


TJDF RMO - 978300-20150110950587RMO

Ementa
DIREITO A EDUCAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DO ALUNO PARA OUTRA ESCOLA DA REDE PÚBLICA. AMEAÇA À INTEGRIDADE FÍSICA DO ALUNO. A Constituição Federal em seu art. 208, inc. I impõe ao Estado a obrigação de garantir a educação básica obrigatória e gratuita às crianças e adolescentes. No mesmo sentido, o art. 53, inc. V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o art. 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - garantem à criança ou adolescente o direito de ter acesso à escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental e gratuita próxima de sua residência a partir dos quatro anos de idade. O art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a Lei n. 8.069/1990 dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Diante da iminência da lesão à integridade física do menor ou de sua vida, tenho que a transferência do menor é devida, bem como não viola o princípio da isonomia pelo fato do menor já estar estudando na rede pública de ensino. Nas demandas que se esteja às voltas com situações gravosas à criança ou ao adolescente, como é a hipótese, a decisão judicial deve eleger a solução que assegure a maior efetividade dos seus direitos fundamentais. Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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