TJDF RMO - 978674-20160110168429RMO
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO FORNECEDOR. ATO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO DEDUZIDO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SENTEÇA MANTIDA. 1. Não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, competindo-lhe tão-somente exercer o controle de legalidade, de modo que a análise realizada neste âmbito é restrita à existência de vício no ato administrativo impugnado. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido. (MS nº 15.290/DF, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, Data do Julgamento: 26/10/2011, Data da Publicação: 14/11/2011). 3. Verificando-se que o fundamento para o improvimento do recurso administrativo foi de que constituía adequada a classificação da impetrante como empresa de médio porte para a mensuração da multa aplicada, mas constatando-se que, em verdade, o decisum atacado pelo recurso a havia enquadrado como de grande porte, deve a decisão ser anulada, para que outra seja proferida analisando adequadamente a irresignação da impetrante. 4. Reexame necessário não provido.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO FORNECEDOR. ATO DE IMPROVIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO DEDUZIDO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ILEGALIDADE RECONHECIDA. SENTEÇA MANTIDA. 1. Não cabe ao poder judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos, competindo-lhe tão-somente exercer o controle de legalidade, de modo que a análise realizada neste âmbito é restrita à existência de vício no ato administrativo impugnado. 2. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consoante a teoria dos motivos determinantes, o administrador vincula-se aos motivos elencados para a prática do ato administrativo. Nesse contexto, há vício de legalidade não apenas quando inexistentes ou inverídicos os motivos suscitados pela administração, mas também quando verificada a falta de congruência entre as razões explicitadas no ato e o resultado nele contido. (MS nº 15.290/DF, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Primeira Seção, Data do Julgamento: 26/10/2011, Data da Publicação: 14/11/2011). 3. Verificando-se que o fundamento para o improvimento do recurso administrativo foi de que constituía adequada a classificação da impetrante como empresa de médio porte para a mensuração da multa aplicada, mas constatando-se que, em verdade, o decisum atacado pelo recurso a havia enquadrado como de grande porte, deve a decisão ser anulada, para que outra seja proferida analisando adequadamente a irresignação da impetrante. 4. Reexame necessário não provido.
Data do Julgamento
:
03/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO