- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO - 97901-RMO88197

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO SOB GRAVAME. INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO EM NOME DO VENDEDOR. TRANSFERÊNCIA DO REGISTRO PARA O NOME DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE PRESCINDE DO APROFUNDAMENTO NA ANÁLISE DA PROVA APRESENTADA. DIRETOR DO DETRAN/DF. LEGITIMIDADE PASSIVA. GERENTE DE CONTROLE DE VEÍCULOS. ILEGITIMIDADE. I - Não exercendo qualquer poder, nem sendo destinatário de força para afastar o ato tido como ilegal, o Gerente de Controle de Veículos, simples executor material do ato impugnado, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus. II - Cabível o writ quando a matéria em debate não se mostra polêmica e controvertida, sendo desnecessário aprofundamento na análise da prova apresentada. O mandado de segurança só não se presta quando não existe a prova pré-constituída e capaz de demonstrar, de pronto, a liquidez e certeza do direito. III - É líquido e certo o direito do comprador de proceder a transferência da propriedade do veículo, ainda que o instrumento de liberação do gravame fiduciário esteja em nome do antigo proprietário.

Data do Julgamento : 25/08/1997
Data da Publicação : 24/09/1997
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES