TJDF RMO - 980418-20150110654550RMO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSOLIDAÇÃO DE LESÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com o entendimento do STJ, exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, bem como estampado no Enunciado nº 490 da Súmula do STJ, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição. 2 - Constatada a incapacidade permanente e parcial do segurado para o exercício de atividade laboral, impõe-se reconhecer seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário (art. 59 da Lei 8.213/91), como também à percepção das parcelas vencidas do benefício temporário, desde a data da indevida cessação administrativa. Remessa Oficial desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. REMESSA OFICIAL. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUXÍLIO-DOENÇA. CONSOLIDAÇÃO DE LESÃO. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - De acordo com o entendimento do STJ, exarado no EREsp 1.038.737/PR, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, bem como estampado no Enunciado nº 490 da Súmula do STJ, as sentenças ilíquidas proferidas contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações de direito público sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição. 2 - Constatada a incapacidade permanente e parcial do segurado para o exercício de atividade laboral, impõe-se reconhecer seu direito ao restabelecimento do auxílio-doença acidentário (art. 59 da Lei 8.213/91), como também à percepção das parcelas vencidas do benefício temporário, desde a data da indevida cessação administrativa. Remessa Oficial desprovida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
05/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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