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Jurisprudência


TJDF RMO - 983442-20150110291245RMO

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA. SENTENÇA PROFERIDA À LUZ DO CPC/73. ADMISSIBILIDADE DO REEXAME QUE DEVE SER EXAMINADA SOB ESSE CONJUNTO NORMATIVO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI. DEVER DO ESTADO. NECESSIDADE DO PACIENTE COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo sido proferida a sentença sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, a análise da admissibilidade do reexame necessário também deve ser feita segundo esse conjunto normativo, porquanto a lei não pode retroagirde modo a atingir atos processuais consolidados. Preliminar de não conhecimento do recurso afastada. 2. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Distrito Federal disponibilizar, em hospital público ou particular conveniado à rede pública, leito a paciente que reclama internação hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva - UTI, e não possui condições financeiras de custear o tratamento do qual necessita, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política e do artigo 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedentes. 3. Remessa Oficial conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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