TJDF RMO - 985809-20150111161312RMO
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O fornecimento de fraldas à pessoa carente, que, segundo prescrição médica, depende do produto para controle de sua enfermidade, é dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF, e representa medida indispensável à preservação da dignidade humana. 3. Remessa oficial não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FRALDAS. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. O fornecimento de fraldas à pessoa carente, que, segundo prescrição médica, depende do produto para controle de sua enfermidade, é dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF, e representa medida indispensável à preservação da dignidade humana. 3. Remessa oficial não provida.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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