TJDF RMO - 987935-20150110654576RMO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tendo em vista que o laudo pericial emitido atesta que o autor encontra-se incapacitado para o trabalho apenas de forma temporária, ante a inexistência de consolidação das lesões sofridas em virtude do acidente laboral, não há como ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser restabelecido o pagamento de auxílio doença, até a sua reabilitação profissional. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade apresentada pela parte autora e sua atividade laboral, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio doença em seu homônimo acidentário. 3. Remessa de Ofício conhecida e não provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE LESÃO PERMANENTE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO CABIMENTO. DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Tendo em vista que o laudo pericial emitido atesta que o autor encontra-se incapacitado para o trabalho apenas de forma temporária, ante a inexistência de consolidação das lesões sofridas em virtude do acidente laboral, não há como ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser restabelecido o pagamento de auxílio doença, até a sua reabilitação profissional. 2. Demonstrado o nexo de causalidade entre a enfermidade apresentada pela parte autora e sua atividade laboral, mostra-se impositivo o reconhecimento do direito à conversão do auxílio doença em seu homônimo acidentário. 3. Remessa de Ofício conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
31/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão