TJDF RMO - 990368-20160110675600RMO
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CRIANÇA RECÉM-NASCIDA. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE COM SUPORTE CARDIOCIRÚRGICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). É premissa lógica da manifestação do direito à vida tutelado pelo constituinte. A Lei Orgânica do Distrito Federal, guardando subserviência às normas constitucionais, elegeu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e estabeleceu que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários à recuperação de sua saúde. In casu, cabe ao Distrito Federal fornecer cuidados médicos indispensáveis e urgentes para internação de recém-nascido portador de cardiopatia grave, em leito de UTI com suporte cardiocirúrgico, bem como assegurar a ministração do medicamento Alprostadil 20 mg, porquanto o autor ou sua família não possuem condições de fazê-lo as próprias expensas. Remessa Oficial não provida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CRIANÇA RECÉM-NASCIDA. TRATAMENTO MÉDICO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE COM SUPORTE CARDIOCIRÚRGICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PESSOA NECESSITADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Constituição Federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88). É premissa lógica da manifestação do direito à vida tutelado pelo constituinte. A Lei Orgânica do Distrito Federal, guardando subserviência às normas constitucionais, elegeu a saúde como direito do cidadão e dever do Estado e estabeleceu que compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal assegurar o acesso da população aos tratamentos necessários à recuperação de sua saúde. In casu, cabe ao Distrito Federal fornecer cuidados médicos indispensáveis e urgentes para internação de recém-nascido portador de cardiopatia grave, em leito de UTI com suporte cardiocirúrgico, bem como assegurar a ministração do medicamento Alprostadil 20 mg, porquanto o autor ou sua família não possuem condições de fazê-lo as próprias expensas. Remessa Oficial não provida.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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