TJDF RMO - 993738-20140111558394RMO
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental em epígrafe, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 2. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo réu, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível, mostra-se, no presente caso, absolutamente sem sentido, pois desacompanhada de elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, mostrando-se absolutamente desprovida de razoabilidade, pois afirmada sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias. 3. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento não padronizado é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente com câncer de próstata, mediante indicação feita por médica da rede pública de saúde, o pedido formulado na ação ajuizada deve ser atendido. 4. Remessa necessária recebida e desprovida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. DIREITO À SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. TRATAMENTO ISONÔMICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NÃO PADRONIZADO. CONTEXTO SÓCIO-POLÍTICO. TRATAMENTO ADEQUADO. OBRIGAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. É necessário que o Estado canalize seus esforços administrativos e meios de financiamento para dar cumprimento ao direito fundamental em epígrafe, notadamente em face do conteúdo normativo estatuído nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que definem o direito à saúde como prerrogativa constitucional dotada de fundamentalidade. 2. As eventuais dificuldades administrativas alegadas pelo réu, ou mesmo a alegação de reserva do financeiramente possível, mostra-se, no presente caso, absolutamente sem sentido, pois desacompanhada de elementos mínimos aptos a demonstrar os critérios de execução do gasto de recursos públicos, mostrando-se absolutamente desprovida de razoabilidade, pois afirmada sem a devida consideração a respeito dos gastos governamentais com outras áreas não prioritárias. 3. Uma vez evidenciado que o fornecimento de medicamento não padronizado é o tratamento adequado ao estado clínico do paciente com câncer de próstata, mediante indicação feita por médica da rede pública de saúde, o pedido formulado na ação ajuizada deve ser atendido. 4. Remessa necessária recebida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão