TJDF RMO - 997178-20150110736796RMO
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incontroversa a realização de transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Assim, conforme o artigo 5ºA, XII da Lei nº 1.254/96, presume-se a ocorrência de operações sem o devido pagamento dos impostos. 2. Apresentação de Documento Auxiliar da Nota Fiscal - DANFE em momento posterior à fiscalização, não é capaz de retirar a legitimidade do ato administrativo, uma vez que esse documento deveria acompanhar a mercadoria. 3. Remessa de ofício conhecida e provida. Sentença reformada.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Incontroversa a realização de transporte de mercadorias sem a devida documentação fiscal. Assim, conforme o artigo 5ºA, XII da Lei nº 1.254/96, presume-se a ocorrência de operações sem o devido pagamento dos impostos. 2. Apresentação de Documento Auxiliar da Nota Fiscal - DANFE em momento posterior à fiscalização, não é capaz de retirar a legitimidade do ato administrativo, uma vez que esse documento deveria acompanhar a mercadoria. 3. Remessa de ofício conhecida e provida. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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