TJDF RMO / Embargos de Declaração no(a) Reexame Necessário-20120110734546RMO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA E ROTURA DO MANGUITO ROTADOR. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. SEQUELAS. AFERIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM MOBILIDADE E FORÇA MOTRIZ DOS MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. TERMO FINAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI nº 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE READAPTAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma completa e escorreita, sua parte dispositiva incorrera em erro material ao delimitar os benefícios acidentários assegurados e seus termos iniciais, o equívoco deve ser retificado de forma a ressoar o decidido impassível de máculas. 3. Embargos conhecidos e providos para retificar erro material. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. TENDINOPATIA E ROTURA DO MANGUITO ROTADOR. APOSENTADORIA. INCAPACIDADE PERMANENTE E INTEGRAL. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO LABORATIVA. SEQUELAS. AFERIÇÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADES QUE EXIJAM MOBILIDADE E FORÇA MOTRIZ DOS MEMBROS SUPERIORES. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. TERMO FINAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI nº 8.213, ART. 86, CAPUT E § 4º. REQUISITOS. SATISFAÇÃO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL. DIA IMEDIATAMENTE SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE READAPTAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. NATUREZA JURÍDICA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma completa e escorreita, sua parte dispositiva incorrera em erro material ao delimitar os benefícios acidentários assegurados e seus termos iniciais, o equívoco deve ser retificado de forma a ressoar o decidido impassível de máculas. 3. Embargos conhecidos e providos para retificar erro material. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/08/2014
Data da Publicação
:
03/09/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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