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Jurisprudência


TJDF RMO / Embargos de Declaração no(a) Reexame Necessário-20130111065135RMO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA EXPRESSAMENTE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Não fere a cláusula de reserva de plenário decisão turmária que, em sede de reexame necessário, limita-se a confirmar a sentença, cujo julgador monocrático fez o devido controle de constitucionalidade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão embargado, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para o reexame de matéria já decidida. 4.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 06/10/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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