TJDF RMO / Embargos de Declaração no(a) Reexame Necessário-20140111615019RMO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DETERAPIAINTENSIVA (UTI). EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O fato de não haver vagas na rede hospitalar pública não escusa o Estado de executar políticas publicas de saúde visando concretizar acesso a saúde de qualidade para a população. Nada mais é do que cumprir um dos mais importantes princípios da Carta Magna, qual seja, o direito a vida. Nesse sentido, importa ressaltar que o autor/embargado corria risco de vida à época dos fatos. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DETERAPIAINTENSIVA (UTI). EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O fato de não haver vagas na rede hospitalar pública não escusa o Estado de executar políticas publicas de saúde visando concretizar acesso a saúde de qualidade para a população. Nada mais é do que cumprir um dos mais importantes princípios da Carta Magna, qual seja, o direito a vida. Nesse sentido, importa ressaltar que o autor/embargado corria risco de vida à época dos fatos. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
28/10/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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