TJDF RMO -Remessa de Ofício-20000310107672RMO
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. REGÊNCIA PROCESSUAL ANTERIOR E POSTERIOR EM FACE DA LEI 11689/08, ART 416. DIREITOS INTERTEMPORAIS. REMESSA ACOLHIDA E IMPROVIDA.1. Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela lei 11.689/08, o recurso próprio, na hipótese, é a apelação. Excluída a discussão se o recurso de ofício tem a natureza de meio próprio de se pedir uma nova providência a instância superior; a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão é proferida.2. Conhecido a remessa de ofício e lha negado provimento.
Ementa
TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DE OFÍCIO. REGÊNCIA PROCESSUAL ANTERIOR E POSTERIOR EM FACE DA LEI 11689/08, ART 416. DIREITOS INTERTEMPORAIS. REMESSA ACOLHIDA E IMPROVIDA.1. Sob a regência processual anterior, se o juiz, no rito dos delitos contra a vida absolvesse sumariamente o réu, deveria recorrer de ofício. Com as novas disposições trazidas pela lei 11.689/08, o recurso próprio, na hipótese, é a apelação. Excluída a discussão se o recurso de ofício tem a natureza de meio próprio de se pedir uma nova providência a instância superior; a lei do recurso é a que está em vigor no momento em que a decisão é proferida.2. Conhecido a remessa de ofício e lha negado provimento.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
11/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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