TJDF RMO -Remessa de Ofício-20020110053772RMO
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANOS. I. Tratando-se de ação civil pública, ainda que a sentença não tenha sido proferida contra a Fazenda Pública, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, para produzir efeitos no mundo jurídico, por força do art. 19 da Lei nº 4.717/64, aplicado por analogia a essas ações coletivas;II. O autor da ação civil pública deve comprovar as irregularidades do ato impugnado, bem como os danos dele decorrentes e sua efetiva lesão ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, sob pena de improcedência da pretensão inicial.III. Negou-se provimento à remessa necessária.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE DANOS. I. Tratando-se de ação civil pública, ainda que a sentença não tenha sido proferida contra a Fazenda Pública, fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, para produzir efeitos no mundo jurídico, por força do art. 19 da Lei nº 4.717/64, aplicado por analogia a essas ações coletivas;II. O autor da ação civil pública deve comprovar as irregularidades do ato impugnado, bem como os danos dele decorrentes e sua efetiva lesão ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, sob pena de improcedência da pretensão inicial.III. Negou-se provimento à remessa necessária.
Data do Julgamento
:
19/04/2010
Data da Publicação
:
29/04/2010
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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