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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20030910047352RMO

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA EX OFFICIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOENÇA MENTAL. INCAPACIDADE PARA ENTENDER A CAPACIDADE ILÍCITA DO FATO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MEDIDA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. ADEQUAÇÃO. No processo submetido ao rito próprio dos crimes de competência do Tribunal do Júri, na fase do artigo 410, do Código de Processo Penal, havendo laudo psiquiátrico comprovando doença mental e ausência de compreensão acerca do caráter ilícito da conduta, impõe-se a absolvição sumária. Sendo possível extrair do laudo psiquiátrico que a medida de tratamento ambulatorial se mostra mais conveniente e adequada, não se impõe a medida de internação. O prazo mínimo de 02 (dois) anos é compatível com o caso analisado e o prazo máximo de 30 (trinta) anos está de acordo com o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF. Remessa ex officio conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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