TJDF RMO -Remessa de Ofício-20050110757956RMO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. MORTE DO REQUERENTE APÓS INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. 1. A internação do requerente em UTI e seu posterior falecimento esvaziam por completo qualquer utilidade no provimento jurisdicional solicitado, na medida em que a tutela concedida de forma antecipada possui nítido caráter satisfativo. 2. Os sucessores do requerente não respondem pelos valores despendidos no tratamento do de cujus, sendo que eventual cobrança relativa às despesas médicas e hospitalares decorrentes do cumprimento da decisão judicial deve ser objeto de ação própria. 3. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do Código de Processo Civil. 4. Remessa necessária provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. MORTE DO REQUERENTE APÓS INTERNAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE. 1. A internação do requerente em UTI e seu posterior falecimento esvaziam por completo qualquer utilidade no provimento jurisdicional solicitado, na medida em que a tutela concedida de forma antecipada possui nítido caráter satisfativo. 2. Os sucessores do requerente não respondem pelos valores despendidos no tratamento do de cujus, sendo que eventual cobrança relativa às despesas médicas e hospitalares decorrentes do cumprimento da decisão judicial deve ser objeto de ação própria. 3. Processo extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, IV do Código de Processo Civil. 4. Remessa necessária provida.
Data do Julgamento
:
13/10/2010
Data da Publicação
:
19/10/2010
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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