TJDF RMO -Remessa de Ofício-20050111028775RMO
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que a correção monetária é devida a partir da sentença ou acórdão que a fixou. 2. Não obstante, se a sentença fixou como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso, e contra isso não se insurgiu oportunamente o réu, inviável sua pretensão de, em sede de execução de sentença, modificar o dies a quo estabelecido, sob pena de grave ofensa à coisa julgada. 3. Remessa oficial conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Em se tratando de indenização por danos morais, a jurisprudência tem se inclinado no sentido de que a correção monetária é devida a partir da sentença ou acórdão que a fixou. 2. Não obstante, se a sentença fixou como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso, e contra isso não se insurgiu oportunamente o réu, inviável sua pretensão de, em sede de execução de sentença, modificar o dies a quo estabelecido, sob pena de grave ofensa à coisa julgada. 3. Remessa oficial conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
10/09/2008
Data da Publicação
:
24/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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