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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20050210039107RMO

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. REMESSA EX OFFÍCIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE DA RÉ. MEDIDA DE SEGURANÇA DE TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA.- A absolvição sumária, nos moldes preconizados pelo art. 411 do CPP, mostra-se escorreita, vez que constatada a inimputabilidade da ré, por meio de exame de insanidade mental, sendo adequada, de igual forma, a imposição de medida de segurança, nos moldes do artigo 97, do CP. - Considerando que a regra do artigo 97 do CP não é absoluta, podendo ser mitigada a medida de segurança de internação, e revestindo-se o caso de circunstâncias excepcionais, mostra-se acertada a decisão a quo, que impôs medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, que poderá ser convertida em internação, na hipótese de os Srs. Peritos assim entenderem recomendável.- Para o cumprimento da referida medida há que de ser fixado o prazo mínimo, dentro dos limites previstos no artigo 97, § 1º, do CP, e o prazo máximo, que deve ser igual à pena máxima cominada abstratamente ao crime imputado à ré.-Remessa de Ofício parcialmente provida para impor limite mínimo e máximo à medida de segurança. Uânime.

Data do Julgamento : 10/07/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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