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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20051010003447RMO

Ementa
PENAL. REMESSA EX OFFICIO. ART. 574, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. REQUISITOS CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Correta a decisão judicial que absolve desde logo o réu, nos processos de competência do Tribunal do Júri, quando a excludente de crime (legítima defesa) resta nitidamente demonstrada pela prova colhida. 1.1 Inteligência do art. 411 do Código de Processo Penal. 2. Depreende-se das provas carreadas aos autos, efetivamente, a incidência de excludente de ilicitude, configurada em virtude de legítima defesa de terceiro. Isso porque, segundo consta, o acusado no momento do ocorrido, estava retornando ao bar, local do fato, no qual se deparou com uma briga da suposta vítima com seu irmão, que visivelmente estava sendo surrado, no que não viu outra forma de separá-los senão desferir disparos de arma de fogo para o chão, ocasionando a separação dos dois, momento em que cessou os disparos. (Dr. Fernando Cézar Pereira Valente, Procurador de Justiça). 3. Remessa ex officio não provida.

Data do Julgamento : 06/12/2007
Data da Publicação : 23/01/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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