main-banner

Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060110056275RMO

Ementa
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a arcar com os custos da internação do postulante, que veio a falecer no transcurso do feito.3. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 24/03/2010
Data da Publicação : 13/04/2010
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão