TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060110497856RMO
REMESSA EX-OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Em que pese o administrador ter discricionariedade na formulação das regras do edital do concurso público, deve, durante o certame, interpretá-las à luz da proporcionalidade, de modo a evitar que o excesso de formalismo possa acarretar decisões arbitrárias e ilegais. 2 Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato da autoridade coatora que obstou a contratação do impetrante, regularmente aprovado em concurso público, por ausência de apresentação do Certificado de conclusão do Ensino Médio, se o mesmo apresentou Declaração da entidade educacional bem como histórico escolar que atestavam a conclusão dos seus estudos. 3. Remessa oficial conhecida e NÃO PROVIDA. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA ESCOLARIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Em que pese o administrador ter discricionariedade na formulação das regras do edital do concurso público, deve, durante o certame, interpretá-las à luz da proporcionalidade, de modo a evitar que o excesso de formalismo possa acarretar decisões arbitrárias e ilegais. 2 Não se pode ter como razoável ou mesmo proporcional o ato da autoridade coatora que obstou a contratação do impetrante, regularmente aprovado em concurso público, por ausência de apresentação do Certificado de conclusão do Ensino Médio, se o mesmo apresentou Declaração da entidade educacional bem como histórico escolar que atestavam a conclusão dos seus estudos. 3. Remessa oficial conhecida e NÃO PROVIDA. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
05/08/2009
Data da Publicação
:
17/08/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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