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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060110584782RMO

Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. APREENSÃO DE MERCADORIAS DE LIVRE CIRCULAÇÃO. LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ABUSO DE PODER. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE A CONTRIBUINTE RECEBER AS MERCADORIAS. VULNERAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. Aferida a prática do ilícito tributário e confeccionado o competente auto de infração e apreensão destinado a materializá-lo, a função fiscalizadora do fisco se exaure, assistindo ao contribuinte o direito de receber as mercadorias de circulação permitida que lhe estavam endereçadas, delas não podendo ficar desprovido sem o devido processo legal. 2. A retenção de mercadorias apreendidas após a confecção do auto de infração, exorbitando sua destinação originária, que era simplesmente viabilizar a apuração do ilícito tributário e confecção do correspondente auto destinado à materialização do apurado, se transmuda em forma de coação e cobrança de tributos, vulnerando o direito líquido e certo do contribuinte de receber os produtos que lhe estavam destinados e deles não ficar desprovido sem o devido processo legal (STF, Súmula 323). 3. Recurso necessário conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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