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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060110845207RMO

Ementa
REMESSA EX OFFICIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITO. LICENÇA MÉDICA. REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO DF. LEI Nº 8.112/90. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/99. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.I - Nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112/90, o lapso temporal em que o servidor estiver de licença médica considera-se como de efetivo exercício, não afastando, assim, o seu direito às férias anuais, sendo perfeitamente possível gozá-las em ano subseqüente, podendo haver, inclusive, acúmulo dos períodos sucessivos de férias, a teor do art. 77 da referida lei, oportunidade em que fará jus ao adicional de 1/3 (um terço).II - A Instrução Normativa nº 01/99 - DF não tem o condão de afastar o direito ao gozo de férias referente ao período aquisitivo em que o servidor encontrar-se licenciado para tratamento de saúde, porque constitui uma afronta às normas constitucionais e ao Regime Jurídico Único, aplicável aos servidores distritais.III - Verificando-se a procedência parcial do pedido, a sucumbência é recíproca. IV - Recurso oficial parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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