TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060110885813RMO
DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - REVISÃO DE OFÍCIO - SERVIDOR PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85 DO STJ - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - ATIVIDADE INSALUBRE - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL -- POSSIBILIDADE. Rejeita-se a preliminar de incompetência da justiça comum para julgar o feito, se a questão discutida nos autos não se relaciona com o contrato de trabalho, mas com o tempo de serviço prestado tanto no regime celetista, como no estatutário. Nas obrigações de trato sucessivo, cujo direito se renova mês a mês, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Entendimento da Súmula 85 do STJ.O servidor aposentado que exerceu atividades em condições insalubres no período trabalhado sob o regime celetista, faz jus à contagem especial do tempo de serviço, tratando-se, pois, de direito adquirido, incorporado ao seu patrimônio jurídico antes da transposição para o regime estatutário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA - REVISÃO DE OFÍCIO - SERVIDOR PÚBLICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85 DO STJ - TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - ATIVIDADE INSALUBRE - APOSENTADORIA - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL -- POSSIBILIDADE. Rejeita-se a preliminar de incompetência da justiça comum para julgar o feito, se a questão discutida nos autos não se relaciona com o contrato de trabalho, mas com o tempo de serviço prestado tanto no regime celetista, como no estatutário. Nas obrigações de trato sucessivo, cujo direito se renova mês a mês, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. Entendimento da Súmula 85 do STJ.O servidor aposentado que exerceu atividades em condições insalubres no período trabalhado sob o regime celetista, faz jus à contagem especial do tempo de serviço, tratando-se, pois, de direito adquirido, incorporado ao seu patrimônio jurídico antes da transposição para o regime estatutário.
Data do Julgamento
:
29/04/2009
Data da Publicação
:
11/05/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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