TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060111316434RMO
REMESSA EX OFFICIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR READAPTADO - COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA LIMITAÇÃO QUE ENSEJOU À READAPTAÇÃO - PRETENSÃO DE RETORNAR AO CARGO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1. A despeito da inexistência de previsão legal quanto ao retorno de servidor readaptado ao cargo originário, em observância aos princípios da eficiência, do concurso público e da isonomia, a recondução do autor ao cargo originário, após a efetiva comprovação da recuperação integral da limitação física que ensejou a readaptação, afigura-se justa e razoável, além de não causar qualquer prejuízo à Administração.2. Não se pode olvidar ser muito mais vantajoso para Administração o retorno do autor para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, no qual poderá fazer uso dos conhecimentos específicos inerentes às funções desempenhadas, não se justificando a manutenção do servidor em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso, sob o único fundamento de ausência de previsão legal.3. Remessa oficial conhecida e não provida.
Ementa
REMESSA EX OFFICIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR READAPTADO - COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA LIMITAÇÃO QUE ENSEJOU À READAPTAÇÃO - PRETENSÃO DE RETORNAR AO CARGO ORIGINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, RAZOABILIDADE, ISONOMIA E DO CONCURSO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA.1. A despeito da inexistência de previsão legal quanto ao retorno de servidor readaptado ao cargo originário, em observância aos princípios da eficiência, do concurso público e da isonomia, a recondução do autor ao cargo originário, após a efetiva comprovação da recuperação integral da limitação física que ensejou a readaptação, afigura-se justa e razoável, além de não causar qualquer prejuízo à Administração.2. Não se pode olvidar ser muito mais vantajoso para Administração o retorno do autor para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, no qual poderá fazer uso dos conhecimentos específicos inerentes às funções desempenhadas, não se justificando a manutenção do servidor em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso, sob o único fundamento de ausência de previsão legal.3. Remessa oficial conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
02/02/2011
Data da Publicação
:
09/02/2011
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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