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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20060510079356RMO

Ementa
PENAL. REMESSA EX OFFICIO. ART. 574, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARRICÍDIO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. REQUISITOS CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. 1. Correta a decisão judicial que absolve desde logo o réu, nos processos de competência do Tribunal do Júri, quando a excludente de crime (legítima defesa) resta nitidamente demonstrada pela prova colhida. 1.1 Inteligência do art. 411 do Código de Processo Penal. 2. Isento de dúvida, portanto, que a vítima (pessoa temida por todos da família), estava na iminência de agredir com arma de fogo e sem motivo justificável, a companheira do acusado. De igual modo, nenhuma dúvida pesa sobre ser a conduta do acusado, desferir disparo único de arma de fogo contra a vítima, necessária e suficiente para fazer frente à iminente agressão desta a terceira pessoa (companheira do acusado) (Dra. Marta Maria de Rezende, Procuradora de Justiça). 3. Remessa ex officio não provida.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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