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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20070110006700RMO

Ementa
CIVIL. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO IMINENTE DE VIDA. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A PERDA SUPERVEINENTE DO OBJETO DA AÇÃO - REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.1. A Constituição veda a discriminação, seja ela de que ordem for, e negar tratamento ao doente, em razão de seu local de moradia, é fazer acepção de pessoas. É direito do paciente receber o adequado tratamento, independentemente da região em que esteja, sendo o Distrito Federal parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O cumprimento de decisão antecipatória da tutela jurisdicional não exaure o objeto do processo consistente em fornecimento de tratamento médico, impondo-se a sua confirmação por meio de sentença.3. É dever do Estado, em face do risco iminente de morte e na ausência de vagas em leito de unidade de terapia intensiva (UTI) da rede pública, arcar com os custos da internação em hospital da rede privada, mormente em se tratando de cidadão de menor poder aquisitivo. Enseja a intervenção do Poder Judiciário a omissão do Estado em promover os meios necessários à preservação da vida e da saúde dos cidadãos. 4. Preliminares rejeitadas. Reexame necessário desprovido.

Data do Julgamento : 29/09/2010
Data da Publicação : 07/10/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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