TJDF RMO -Remessa de Ofício-20070110396016RMO
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CONFIRMADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO.1. Comprovado de forma inequívoca, que o réu é portador de doença mental (esquizofrenia), sendo inteiramente incapaz de entendimento e determinação, mantém-se a decisão que o absolveu sumariamente (art. 411 do CPP).2. A medida de segurança de internação deve ser limitada ao prazo máximo da pena in abstrato cominada ao delito imputado, de modo a evitar a sua perpetuação na eventualidade de doença irreversível.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA CONFIRMADA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO.1. Comprovado de forma inequívoca, que o réu é portador de doença mental (esquizofrenia), sendo inteiramente incapaz de entendimento e determinação, mantém-se a decisão que o absolveu sumariamente (art. 411 do CPP).2. A medida de segurança de internação deve ser limitada ao prazo máximo da pena in abstrato cominada ao delito imputado, de modo a evitar a sua perpetuação na eventualidade de doença irreversível.
Data do Julgamento
:
21/02/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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