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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20070110908596RMO

Ementa
REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. POSSE EM CARGO DIVERSO DO QUE FOI DISPUTADO. DECRETO DISTRITAL 21.688/00. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC.1. O Conselho Especial do TJDFT, em controle concentrado, declarou inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 6°, do Decreto Distrital 21.688/00. 2. Ante a força vinculante e a eficácia erga omnes dessa decisão, impõe-se reconhecer como válidas a nomeação e posse, em cargo distinto do disputado, anteriores à sua publicação, levadas a efeito com base no aludido decreto e por opção do candidato.3. Não está configurada, no caso, a preterição da ordem classificatória que, no momento da investidura, foi rigorosamente observada, embora, com anuência do candidato, em outro cargo.

Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 08/08/2013
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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