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Jurisprudência


TJDF RMO -Remessa de Ofício-20070111116916RMO

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO - REJEIÇÃO - CONCURSO PÚBLICO - EXAMES DE RAIOS-X E TESTE ERGOMÉTRICO - CANDIDATA GESTANTE - ADIAMENTO DA REALIZAÇÃO PARA DEPOIS DA LIBERAÇÃO DOS MÉDICOS - CABIMENTO - OBSERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA.Afasta-se se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida, porquanto não há óbice no ordenamento jurídico que impeça o candidato de se insurgir quanto aos critérios erigidos pela Administração Pública para o concurso público do qual participa, mormente em face do que dispõe o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.Não se faz necessária a formação de litisconsórcio passivo, uma vez que a impetrante está se insurgindo em face de situação muito peculiar, que não atinge os interesses jurídicos dos demais candidatos do certame.Mostra-se desarrazoado e, portanto, desconforme com os preceitos constitucionais, o posicionamento da Autoridade Impetrada que submete a impetrante a escolha entre manter a saúde do feto, que está sendo gerado, e ser excluída do certame; ou, de realizar os exames e colocar em risco a vida do feto, em prol do atendimento de uma etapa de concurso público.A doutrina e a jurisprudência são assentes no sentido de que os princípios não são absolutos e que eventual colisão entre eles não se resolve pela exclusão de um deles com a supremacia do outro, mas pela ponderação de tais valores a fim de propiciar, no caso concreto, a solução mais apropriada.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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