TJDF RMO -Remessa de Ofício-20070111331646RMO
REMESSA OFICIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 651 E 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se a confirmação da sentença que deferiu a reabilitação criminal a Soldado da Polícia Militar, condenado a oito meses de reclusão, por infração ao artigo 298 do Código Penal Militar (desacato a superior).2. Remessa de ofício recebida e não provida, sendo mantida a sentença que deferiu o pedido de reabilitação criminal, por terem sido satisfeitos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Ementa
REMESSA OFICIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 651 E 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se a confirmação da sentença que deferiu a reabilitação criminal a Soldado da Polícia Militar, condenado a oito meses de reclusão, por infração ao artigo 298 do Código Penal Militar (desacato a superior).2. Remessa de ofício recebida e não provida, sendo mantida a sentença que deferiu o pedido de reabilitação criminal, por terem sido satisfeitos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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