TJDF RMO -Remessa de Ofício-20080110000267RMO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA, BEM COMO DA REDE PARTICULAR CONVENIADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE GARANTIR AO CIDADÃO O ACESSO AO SERVIÇO DE SAÚDE.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Magna, à qual o Poder Público deve obediência.Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal formular política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Inteligência do artigo 207, inciso II, c/c com o artigo 204, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA, BEM COMO DA REDE PARTICULAR CONVENIADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DEVER DE GARANTIR AO CIDADÃO O ACESSO AO SERVIÇO DE SAÚDE.A saúde e a vida humana representam prerrogativas indisponíveis, tuteladas pela Carta Magna, à qual o Poder Público deve obediência.Compete ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal formular política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação. Inteligência do artigo 207, inciso II, c/c com o artigo 204, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
13/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NATANAEL CAETANO
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